O ex-juiz federal Sérgio Moro (União Brasil) não perdeu tempo e se manifestou sobre tentativas de impugnação de sua candidatura ao Senado. Ele enviou notificações extrajudiciais ao PT e outros partidos e candidatos ao Senado, alertando que não há brecha jurídica para que a validade da candidatura seja questionada e que qualquer tentativa de impugnação será interpretada como manobra política e passível e ação judicial por má fé.
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Ontem (11), o candidato a deputado estadual conhecido como Luiz do PT, de Foz do Iguaçu, entrou com pedido de impugnação contra Moro argumentando que o ex-juiz não tem seis meses de domicílio eleitoral no Paraná e, por isso, não poderia registrar candidatura pelo estado.
As notificações, já encaminhadas a vários partidos, são assinadas por Gustavo Guedes, advogado de Moro. Elas dizem que as certidões do candidato estão em conformidade e não há brecha jurídica para que a validade da candidatura seja questionada. A notificações seguem com todas as certidões de Sergio Moro.
Clique aqui para conferir a notificação enviada ao Progressistas, que também ameaçou tentar impugnar Moro, através de manifestação do deputado federal Ricardo Barros, líder do governo Bolsonaro na Câmara.
Elas também afirmam que a tentativa de impugnar candidatura realizada de má-fé constitui crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. O advogado fundamenta a notificação no artigo 25 da Lei Complementar 64/1990.
A assessoria de imprensa também formulou uma nota oficial sobre o assunto. Confira abaixo, na íntegra:
NOTA A IMPRENSA
A notificação em questão foi encaminhada a todos os partidos e candidatos ao Senado no Paraná.
O documento assinado pelo advogado de defesa de Moro, Gustavo Guedes, comprova que as certidões do candidato estão em conformidade e não há brecha jurídica para que a validade da candidatura seja questionada.
De acordo com a defesa, qualquer tentativa de impugnação é tida como mais uma manobra política.
Ao levantar suspeitas a respeito da candidatura o partido ou candidato poderá ser enquadrado pela lei eleitoral.
O artigo 25, indicado na notificação, diz que constitui em crime eleitoral tentativa de tornar inelegível, ou de impugnar de registro de candidato, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé. A pena pode ser detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
Gustavo Bonini Guedes – OAB/PR 41.756
Fonte: Assessoria
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