Moro bate o pé e ameaça processar quem tentar impugnar sua candidatura

Sergio Moro é candidato ao Senado no Paraná | Foto:Igo Estrela-Metrópoles

O ex-juiz federal Sérgio Moro (União Brasil) não perdeu tempo e se manifestou sobre tentativas de impugnação de sua candidatura ao Senado. Ele enviou notificações extrajudiciais ao PT e outros partidos e candidatos ao Senado, alertando que não há brecha jurídica para que a validade da candidatura seja questionada e que qualquer tentativa de impugnação será interpretada como manobra política e passível e ação judicial por má fé.

PRINCIPAIS NOTÍCIAS PELO WHATS: ENTRE NO GRUPO. TAMBÉM ESTAMOS NO TELEGRAM: ENTRE AQUI.

Ontem (11), o candidato a deputado estadual conhecido como Luiz do PT, de Foz do Iguaçu, entrou com pedido de impugnação contra Moro argumentando que o ex-juiz não tem seis meses de domicílio eleitoral no Paraná e, por isso, não poderia registrar candidatura pelo estado.

As notificações, já encaminhadas a vários partidos, são assinadas por Gustavo Guedes, advogado de Moro. Elas dizem que as certidões do candidato estão em conformidade e não há brecha jurídica para que a validade da candidatura seja questionada. A notificações seguem com todas as certidões de Sergio Moro.

Clique aqui para conferir a notificação enviada ao Progressistas, que também ameaçou tentar impugnar Moro, através de manifestação do deputado federal Ricardo Barros, líder do governo Bolsonaro na Câmara.

Elas também afirmam que a tentativa de impugnar candidatura realizada de má-fé constitui crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. O advogado fundamenta a notificação no artigo 25 da Lei Complementar 64/1990.

A assessoria de imprensa também formulou uma nota oficial sobre o assunto. Confira abaixo, na íntegra:

NOTA A IMPRENSA

A notificação em questão foi encaminhada a todos os partidos e candidatos ao Senado no Paraná.

O documento assinado pelo advogado de defesa de Moro, Gustavo Guedes, comprova que as certidões do candidato estão em conformidade e não há brecha jurídica para que a validade da candidatura seja questionada. 

De acordo com a defesa, qualquer tentativa de impugnação é tida como mais uma  manobra política.

Ao levantar suspeitas a respeito da candidatura o partido ou candidato poderá ser enquadrado pela lei eleitoral.

O artigo 25, indicado na notificação, diz que constitui em  crime eleitoral tentativa de tornar inelegível, ou de impugnar de registro de candidato, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé. A pena pode ser detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.

Gustavo Bonini Guedes – OAB/PR 41.756

Fonte: Assessoria

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *