MP notifica Secretaria de Educação sobre obrigatoriedade de comprovação da vacina em crianças

O Ministério Público do Paraná, na pessoa do promotor Luciano Machado de Souza, notificou a Secretaria Municipal de Educação de Cascavel sobre a necessidade de comprovação da vacinação do coronavírus em crianças de 5 a 17 anos. Conforme o documento, a notificação segue a Nota Técnica 02/2022 da CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais) e a Nota Técnica 02/2022 da CAOPSAU (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública).

No documento o promotor ressalta que no ato de matrícula ou rematrículas das crianças os pais devem apresentar a Carteira de Vacinação com todas as vacinas, inclusive a contra Covid-19 e no caso de alunos já matriculados, as escolas – públicas e privadas, deverão solicitar aos responsáveis a comprovação da imunização.

Notificada, a Secretaria de Educação emitiu uma nota a respeito. Confira:

A Secretaria Municipal de Educação informa que, conforme exigência da 8ª Promotoria de Justiça de Cascavel, os pais ou responsáveis de alunos com idade entre 5 e 17 anos deverão encaminhar à Escola ou Cmei, cópia atualizada da carteirinha de vacina, constando a dose da vacina contra a Covid-19, ou declaração da unidade de saúde, atestando que as vacinas da criança estão em dia, especificamente a vacina contra a Covid-19. No caso das famílias que ainda não vacinaram as crianças, o prazo para regularização será de 30 dias, sendo que para os casos em que não for apresentada a documentação comprovando a vacina, a orientação é que a situação seja encaminhada para o Conselho Tutelar, lembrando que mesmo nestes casos o aluno não poderá sofrer prejuízo ou deixar de ser matriculado ou ter frequência escolar prejudicada diante da não apresentação da carteira de vacina.

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