A Prefeitura de Cascavel deve recorrer da ação impetrada pelas empresas que prestam o serviço de transporte coletivo na cidade junto ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) requerendo um subsídio no valor de R$ 2,3 milhões. Ontem (7) o TJ-PR acatou a ação de determinou que o município pague o valor no prazo de 48 horas a partir da notificação, sob pena de multa de R$ 5 mil ao dia.
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Em sua decisão, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes disse que as medidas adotadas pelo município em relação à pandemia do coronavírus provocou uma queda de 90% na demanda de passageiros e cita, inclusive, um possível colapso no sistema.
“Considerando o déficit na ordem de R$ 2.321.009,58 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil, nove reais e cinquenta e oito centavos) nas contas das agravantes, referentes aos meses de março e abril de 2020, há risco de iminente colapso no sistema de transporte público do Município de Cascavel”
A Prefeitura disse que ainda não foi notificada e emitiu uma nota sobre a decisão. Confira:
A Procuradoria-Geral informa que o Município de Cascavel ainda não foi intimado da decisão judicial que determina o pagamento de subsídio emergencial às empresas do transporte coletivo. Assim que for notificado, o Município irá recorrer da decisão. O Município informa ainda que não concedeu administrativamente a ajuda porque as empresas não apresentaram comprovantes dos valores pleiteados.
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