Novo decreto ajusta medidas de enfrentamento à Covid-19

O Decreto 16.242/21, revoga e altera dispositivos do Decreto 16.174. O decreto mantém, até o dia 12 de julho, a proibição do funcionamento das boates, clubes de baile, casas noturnas e congêneres.

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Por outro lado, o decreto flexibiliza as atividades de bares e tabacarias que poderão atender ao público até à 1 hora com capacidade de 50% do público.

Shoppings e centros comerciais também tiveram seus horários ampliados e poderão ficar com as portas abertas até às 22h, desde que respeitem 50% da capacidade. O mesmo horário vale para eventos, comemorações, feiras congressos e assembleias. As atividades ao ar livre em espaços públicos também estão permitidas até às 22h. 

O coordenador do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Pandemia da Covid-19, Thiago Stefanello, diz que a ampliação do horário de atendimento nos bares e tabacarias inibe as festas clandestinas. “Ao estender o atendimento das 23 até a 1 hora permite maior fiscalização e maior controles sobre esses acontecimentos. Esses estabelecimentos possuem alvarás, estão gerando emprego e sabemos onde estão localizados. Vamos aumentar o número de pessoas na fiscalização para esses próximos 15 dias”, afirma.

Fonte: Assessoria

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