Fechada desde o dia 21 de março, a rodoviária de Cascavel vai reabrir esta semana, a partir de quarta-feira (22). A reabertura da estação rodoviária é uma das novidades do novo decreto do município que entra em vigor também na quarta.
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Pelas novas regras, as empresas de transporte rodoviário poderão comercializar passagens, mas deverão realizar demarcação de espaçamento nas filas para compra de passagem em frente aos balcões de atendimento, observando o distanciamento mínimo.
Só serão permitidas as entradas de passageiros que estejam utilizando máscaras faciais, e deverão ser utilizadas durante todo o período que estiver no interior do veículo.
A empresa que administra o Terminal Rodoviário também deverá realizar o controle nas entradas do terminal, com a medição da temperatura corporal de todos os passageiros que desembarcarem.
Confira todas as regras definidas para a rodoviária:
a) Transportar com restrição de passageiros à metade da capacidade do ônibus, conforme especificação do fabricante, evitando aglomeração de pessoas no interior do veículo, adotando medidas de controle de acesso na entrada;
b) As empresas de ônibus deverão realizar constantemente a profilaxia nos ônibus bem como a ventilação adequada;
c) As empresas de ônibus deverão permitir apenas a entrada de passageiros que estejam utilizando máscaras faciais, e deverão ser utilizadas durante todo o período que estiver no interior do veículo;
d) As empresas de ônibus deverão realizar demarcação de espaçamento nas filas para compra de passagem em frente aos balcões de atendimento, observando o distanciamento mínimo;
e) A administradora do Terminal Rodoviário deverá realizar o controle nas entradas do terminal, com a medição da temperatura corporal. O usuário que apresentar febre deverá ser orientado ao isolamento domiciliar até contato telefônico com o Call Center (45) 3096-9090, para que possa receber as orientações cabíveis;
f) A administradora do Terminal Rodoviário deverá fazer as demarcações no piso com espaçamento no acesso aos portões de embarque, garantindo a distância mínima de 1,20 m entre os usuários;
g) A administradora do Terminal Rodoviário deverá isolar as cadeiras localizadas no saguão de espera, intercalando os assentos;
h) aos demais estabelecimentos comerciais localizados no interior do Terminal Rodoviário, aplicam-se as regras contidas no artigo 1º do presente Decreto, nas mesmas condições do comércio nas quais estas se enquadrarem.
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