O juiz da 121ª Zona Eleitoral, Renato Cigerza, julgou improcedente uma ação movida pela coligação oposicionista “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB), que pretendia impedir que o candidato Marcio Rauber (DEM), da coligação “Marechal Rondon cada vez melhor”, utilizasse o substantivo “professor” na sua propaganda eleitoral. Desta forma, ele está autorizado a usar a palavra nas suas inserções publicitárias.
RECEBA AS PRINCIPAIS NOTÍCIAS PELO WHATS. ENTRE NO GRUPO
A ação de Pedralli questionou a utilização da palavra “professor” sem que ela tenha sido registrada como nome de urna pelo candidato. Alegando que ela poderia gerar confusão com outros candidatos, solicitou que Marcio se abstivesse de usar este e outros termos diversos do que foi registrado em seu pedido de candidatura.
A defesa de Marcio Rauber contestou a ação alegando que Marcio sempre exerceu a profissão de professor e que a ausência do substantivo no nome de urna não torna sua utilização irregular na propaganda, bem como não gera confusão.
Este também foi o entendimento do Ministério Público, que se manifestou pela improcedência da representação.
Na sua decisão, o juiz declarou que não existe impedimento legal que impeça o uso do substantivo “professor” na propaganda eleitoral de Marcio e que isso não gera confusão com outros candidatos, por não se tratar de nome próprio. Ele considerou ainda que não há no município outro candidato com o nome “Marcio” e que seja também professor, ou ainda que use o substantivo para se identificar e distinguir dos demais.
Desta forma, a corrida eleitoral para prefeito de Marechal Cândido Rondon tem três candidatos que se autodenominam como “professor”: Marcio Rauber (DEM), Luciano Palagano (PSOL) e Lair Bersch (PDT). O único a não usar o termo é justamente quem entrou com a ação, Josoé Pedralli (MDB).
CLIQUE AQUI e veja a decisão.
Fonte: Fonte não encontrada
Deixe um comentário