Paranhos sanciona lei que traz tratamento diferenciado para empresas locais

Como forma de fortalecer as micro e pequenas empresas de Cascavel que foram afetadas economicamente de forma drástica pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Município enviou à Câmara de Vereadores a Lei Complementar 112/2020 propondo alteração na Lei 63/2009, que dispõe sobre tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Aprovada, a lei foi sancionada na tarde desta terça-feira (7) pelo prefeito Leonaldo Paranhos.

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O prefeito lembrou que a ação já havia sido planejada ainda no início do enfrentamento da pandemia quando foram estabelecidos os três pilares que estão norteando as decisões de governo. O primeiro deles era salvar o máximo de vidas possíveis,  o segundo não deixar que o sistema de saúde entre em colapso e o terceiro evitar o desequilíbrio econômico. “As micros e pequenas empresas acomodam 90% de todos os empregos do Brasil”, destaca o prefeito.

A mudança se dá, basicamente, no Artigo 30, que trata das compras públicas. O secretário de Planejamento e Gestão, Edson  Zorek, destaca que as micro e pequenas empresas são as que mais geram emprego e renda, mas também foram as mais afetadas  pelos impactos causados pelo fechamento do comércio, medidas adotada para conter o avanço da Covid-19. “Nada mais justo do que trazer critérios  que façam com que as microempresas e empresas de pequeno porte sejam competitivas com as grandes empresas”, avalia Zorek.

Dentre os benefícios, está a priorização para que apenas empresas do município possam participar de licitações com valor máximo de até R$ 80 mil. “Isso garante que as micros e pequenas empresas da cidade possam atuar, fomentando o comércio local, gerando emprego e renda que fica na cidade”, explica o secretário. Além disso, o poder público também é beneficiado ao ter o prestador de serviço mais próximo para atender às demandas correntes.

A lei tem base legal e o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) já se manifestou dizendo ser possível priorizar compras locais desde que haja uma lei municipal e justificativa para que haja esse direcionamento.

Fonte: Assessoria

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