Ponto facultativo no Carnaval é cancelado no Paraná

Governador Ratinho Junior

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior confirmou nesta terça feira (2), durante a abertura dos trabalhos do Legislativo Estadual, que o Governo do Paraná vai cancelar o ponto facultativo do Carnaval deste ano para todo o Poder Executivo.

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A decisão foi tomada como forma de conter o avanço do coronavírus no Estado. De acordo com o governador, o objetivo é desestimular viagens e eventos que possam causar aglomeração, comuns durante o período de Carnaval.

O governo vai oficializar a decisão com a publicação de um novo decreto alterando o anterior, de número 6554, publicado em 17 de dezembro, que definiu o calendário de feriados e estabeleceu os dias de recesso e pontos facultativos de 2021. Com isso, todos os órgãos da administração pública estadual direta e indireta terão expediente normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

Carnaval não é feriado

É importante destacar que, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o carnaval não é um feriado nacional. Tornar a data um feriado depende da decisão dos governos locais, que em sua maioria o mantém como ponto facultativo, como é o caso do Paraná. 

Por isso, cada Estado e prefeitura tem autonomia para decidir se libera ou não os funcionários públicos.

Já no caso do Governo Federal, a União decidiu que os dias 15, 16 e 17 de fevereiro serão ponto facultativo para os órgãos públicos federais.

E as empresas?

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tenha uma parte específica para tratar dos feriados, não há nada sobre os pontos facultativos. O carnaval é considerado feriado apenas nas localidades onde a lei estadual ou municipal assim estabelecer.

Com a retirada do ponto facultativo no carnaval, os funcionários das repartições públicas de Estados e municípios já sabem que trabalharão normalmente. Mas como ficam os trabalhadores do setor privado?

A decisão não depende de legislação. Com ou sem ponto facultativo, cada empresa continua tendo autonomia para definir se libera ou não os funcionários durante o carnaval. 

É importante lembrar que o trabalho nessa data não prevê o pagamento em dobro, como acontece nos feriados, caso o empregador decida continuar as atividades. Além disso, se o chefe definir que não haverá trabalho na data, com a necessidade de compensação de horas depois, ele tem o direito de descontar esse dia na folha de pagamento caso isso não seja cumprido.

Fonte: AEN

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