Por falta de filiação partidária, Sauer não poderá ser candidato a vereador

Vanderlei Sauer | Foto; Cristiano Viteck

A corrida eleitoral para uma das 13 vagas da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon tem um concorrente a menos. O juiz eleitoral indeferiu o pedido de registro da candidatura à reeleição do vereador Vanderlei Sauer, por falta de filiação partidária. Ele constava na lista de candidatos do Democratas.

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A questão era uma das mais apreensivas nos bastidores da política local, uma vez que, como atual vereador, Sauer era considerado um dos candidatos mais fortes da chapa do Democratas. Mas, esqueceu de fazer a lição de casa e acaba prejudicado por um erro muito elementar: a indispensável filiação partidária.

Em 2016, pelo fato de ser policial militar na ativa, Sauer pode concorrer sem filiação partidária. Mas, depois de eleito, ele foi para a reserva (aposentou-se) e o benefício daquele pleito deixou de existir para a eleição de 2020. Ou seja, agora obrigatoriamente teria que estar filiado a um partido político até 4 de abril passado, para poder ser candidato, como qualquer outro cidadão.

A defesa do vereador até tentou contestar a situação, juntando atas e cópias de matérias jornalísticas, além de alegar que a falta de filiação foi uma “falha humana”. Este argumento foi descartado pelo juiz eleitoral, uma vez que “houve a submissão da lista de filiados, registrados até a data que ela ocorreu”. 

Sauer ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Curitiba. 

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