O sonho do rondonense não pagar mais a taxa mínima de água já acabou. A Prefeitura conseguiu liminar no Tribunal de Justiça, em Curitiba, que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 5.189/2020, promulgada pela Câmara, que proibia o Saae de cobrar a taxa mínima da água.
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A decisão saiu ontem (26) e é de Desembargador Arquelau Araujo Ribas, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito Marcio Rauber. A lei havia sido publicada no dia 18 de agosto e o efeito suspensivo determinado pela Justiça vale desde então.
O Desembargador acolheu os argumentos do prefeito, entre eles de que a proibição da cobrança da taxa mínima de água poderá repercutir em graves prejuízos ao erário municipal e que a competência para a definição da política remuneratória dos serviços públicos, como o caso do fornecimento da água, é uma atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo (prefeito).
O projeto de lei, de autoria do vereador Josoé Pedralli, foi aprovado ainda no primeiro semestre deste ano na Câmara. Porém, foi vetado pelo prefeito. A justificativa do Poder Executivo Municipal foi de que a matéria afronta os princípios da legalidade e da razoabilidade, pois causa impacto financeiro ao Saae, sem apresentar nenhuma estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Contudo, este não foi o entendimento de sete dos 13 vereadores rondonenses, cuja maioria derrubou o veto do prefeito, o que levou a promulgação da lei, que deveria entrar em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial.
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