Procuradoria do Município e Transitar garantem que anulação de lei não aumentará tarifa de ônibus

A anulação da lei da bilhetagem eletrônica, que foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Paraná, não poderá acarretar em aumento da tarifa de ônibus, mesmo que isso signifique que as empresas voltem a ter cobradores para receber pagamento em dinheiro. Quem garantiu isso foi a Prefeitura, representada pela Procuradoria Geral e pela autarquia Transitar em reunião na Câmara Municipal na tarde desta quarta-feira (24).

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O encontro foi organizado pela Comissão de Defesa do Consumidor, formada pelos vereadores Celso Dal Molin (PL), Pedro Sampaio (PSC) e Parra (MDB), e trouxe ao Plenário o procurador geral do Município, Luciano Braga Côrtes, e a presidente da Transitar e liquidante da antiga Cettrans, Simone Soares da Silva. Além deles, participaram os vereadores Paulo Porto (PT), Misael Junior (PSC), Serginho Ribeiro (PDT) e Policial Madril (PSC), o procurador geral da Câmara, Anderson Carvalho, e o diretor legislativo da Casa, Mario Galavotti.

Segundo Braga Côrtes, o Tribunal poderia ter determinado na sentença quais seriam os efeitos da inconstitucionalidade e a partir de quando valeriam, mas não o fez. “Diante disso, é como se a lei nunca tivesse existido. A lei anterior, que havia sido revogada, passa a vigorar novamente. O cargo de cobrador volta a existir e o pagamento da tarifa poderá ser feito em dinheiro”, afirmou ele. O procurador do Município disse que, em decorrência disso, providências administrativas terão que ser tomadas para cumprir a decisão.

“Rogo que estejamos aqui no ano que vem, quando da renovação das concessões, para tentar corrigir os problemas causados por essa lei criada em outra legislatura e sancionada por outro prefeito”, disse o vereador Pedro Sampaio em seu pronunciamento. “Como é que fica agora? Voltam os cobradores, os ônibus não têm estrutura para isso. Qual vai ser o custo disso para a sociedade?”, questionou Parra, preocupado com os efeitos sobre um sistema de transporte todo organizado em função da lei de 2015.

A gestora da autarquia Transitar e liquidante da Cettrans disse que aguardava o posicionamento do Executivo. Segundo ela, as empresas serão notificadas e, provavelmente, irão responder que haverá custos para a readequação dos ônibus, do sistema de pagamento e contratação de cobradores. “Iremos avisar às empresas que cumpram o direito do consumidor de pagar em dinheiro e, de forma alguma, isso será repassado às tarifas”, assegurou ela.

Para o vereador Paulo Porto (PT), cujo mandato articulou com o deputado estadual Professor Lemos (PT) a proposição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), as falas tanto de Braga Côrtes como de Simone foram muito positivas. “O procurador nos garantiu que a Prefeitura não pretende reeditar a lei da bilhetagem e vai aproveitar esse momento para repensar todo o sistema de transporte coletivo. Isso é fazer do limão uma limonada. E a Simone está nos dizendo também que não haverá aumento de tarifa. Agora o importante é fazer com que a decisão seja cumprida o quanto antes”, disse ele.

Entenda o caso

A Lei nº 12.333/2015 resulta de um projeto de lei proposto e aprovado na Câmara Municipal em 2014 e sancionado pelo então prefeito Edgar Bueno, causando na época polêmica quanto à constitucionalidade por vício de iniciativa. Ela revogou a lei anterior, que previa pagamento em dinheiro da tarifa e sistema de passes, substituindo pela bilhetagem eletrônica (cartão SIM), com aquisição de créditos por parte dos usuários. Com isso, os ônibus deixaram de ter cobradores.

Com a recente sentença do TJPR, a lei foi declarada inconstitucional. Com isso, cessam todos os seus efeitos e o sistema de transporte volta à situação anterior à bilhetagem, voltando a vigorar a lei que havia sido revogada. A próxima etapa é a tomada de medidas administrativas por parte da Transitar para que as empresas de ônibus deem cumprimento à decisão judicial.

 

Fonte: Assessoria

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