Profissionais do Ensino Básico com 37 anos completos ou mais podem vacinar

Os profissionais precisam comprovar que atuam em creches, pré-escola, ensino fundamental I e II, Ensino Médio, Cursos profissionalizantes e EJA e Educação de Jovens e Adultos. Para comprovar, os trabalhadores devem levar a declaração assinada pela direção do estabelecimento de ensino, informando o vínculo e atividade desempenhada que ficará retida pelos imunizadores.

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No ato da vacina, todas as pessoas obrigatoriamente, independente do grupo, devem ter em mãos documento com foto, cartão nacional de saúde ou CPF, e ainda o comprovante de residência.

 
 

Fonte: Assessoria

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