O Cascavel Caridoso foi criado por meio de Lei Municipal aprovada em maio deste ano, visando o acolhimento de idosos e adultos com deficiência em famílias acolhedoras, atendendo a garantia do direito do idoso, previsto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e dos direitos de pessoas com deficiência contidos na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Este Programa é vinculado à Secretaria de Assistência Social (Seaso).
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Em Cascavel, os idosos ou pessoas com deficiência que se encontram em situação de abandono ou outras violências e são atendidos pelos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas).
O Município já conta com uma Rede de Acolhimento Institucional, que atende a esse público. Integram a rede a República para Idosos, o Abrigo São Vicente de Paulo e a Residência Inclusiva. A implantação do Acolhimento Familiar visa ampliar as possibilidades de proteção àqueles que necessitam de cuidado e proteção.
“Na maioria dos casos nossas equipes conseguem promover o fortalecimento do vínculo familiar deste público, mas infelizmente muitos precisam de cuidados em espaço adequado e poderemos com esse programa oportunizar a possibilidade da convivência em uma família e ter uma experiência de amor, de afeto, de cuidado”, explica Maira Cabreira, gerente da Proteção Especial da Seaso.
O programa constitui-se em acolhimento de idosos e a adultos com deficiência, por famílias previamente cadastradas e habilitadas, residentes em Cascavel (PR) há no mínimo 24 meses e que tenham condições de recebê-los e mantê-los com dignidade, garantindo a manutenção dos direitos básicos, oferecendo meios necessários à saúde, alimentação e convívio social com acompanhamento direto da equipe técnica do programa.
“Todas as famílias interessadas passam por uma triagem, avaliação e capacitação, recebem uma bolsa-auxílio de R$ 1.134,00 mensalmente. Não é um vínculo empregatício, mas sim uma ação voluntária. É um trabalho que consiste em dar amor àquelas pessoas que mais necessitam de cuidados na vida adulta. Nós temos algumas famílias habilitadas e que iniciaram o acolhimento, mas precisamos de mais famílias. Este é um programa do Município de Cascavel, mas só dará certo se houver a participação da comunidade”, completou Maira.
O Programa é mantido com recursos livres do Município e pode acolher até 25 pessoas. As famílias interessadas em participar do Cascavel Caridoso podem ligar para o número do Programa Família Acolhedora para Adultos: (45) 99133-3396.
Avaliação
Todas as famílias que se integrarem ao programa passam por uma criteriosa avaliação feita por uma equipe de técnicos da Secretaria de Assistência Social. O processo avaliativo passará pelas seguintes etapas:
- Requerimento de cadastro inicial, que mostrará perfil da família;
- Entrega de documentos de todos os membros da família;
- Avaliação psicossocial favorável;
Documentos necessários para todos os membros da família
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento de identificação com foto;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda de pelo menos um integrante da família;
- Atestado médico que comprove saúde física e mental dos responsáveis;
Requisitos importantes para tornar-se Família Acolhedora
- Comprovar moradia fixa em Cascavel há no mínimo 24 meses;
- Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio ao acolhido;
- Responsável pela família ter idade superior a 30 anos;
- Apresentar boas condições de saúde;
- Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido como o uso e abuso de álcool e drogas;
- Possuir espaço físico adequado;
Responsabilidades da família acolhedora
Garantir ao idoso ou pessoa com deficiência o direito à saúde – acompanhando e participando junto a atendimentos de promoção e cuidado à saúde.
Administrar a Bolsa-Auxílio disponibilizada pelo Município para o custeio das despesas com o acolhido.
Proteger, prestar assistência material, moral e social ao idoso ou adulto com deficiência.
Proporcionar ações que possibilitem a convivência familiar e comunitária do acolhido.
Participar da capacitação inicial e continuada para família acolhedora.
Prestar informações sobre a situação do acolhido à equipe técnica do Serviço.
Contribuir na preparação do acolhido para o retorno à família de origem,caso em que for possível.
As famílias acolhedoras, independente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, o qual será pago correspondente aos dias de acolhimento e número de acolhidos.
A família acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido comas exigências em Lei fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade.
Fonte: Assessoria
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