Em tramitação na Câmara Municipal de Cascavel, o Substitutivo ao Projeto de Lei 113 de 2019, que dispõe sobre a Educação Domiciliar recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e também da Comissão de Educação. A matéria legislativa proposta pelo vereador Olavo Santos (PODE) institui as diretrizes da Educação Domiciliar – também conhecida como Homeschooling – no âmbito do município de Cascavel. Após tramitar pelas duas comissões permanentes a proposta aguarda a inclusão em pauta nas próximas sessões. Em dezembro do ano passado em audiência pública a proposta foi debatida com a comunidade.
O vereador Olavo Santos destaca que os pareceres favoráveis foram importantes para que o projeto possa ser discutido em plenária, e a regulamentação da educação domiciliar proporciona as famílias que já realizam o homeschooling em Cascavel maior segurança no exercício do direito de serem protagonistas do ensino dos filhos sem que sofram sanções legais. “O projeto define a educação domiciliar como uma modalidade de ensino solidária em que a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do educando, sem a necessidade de matriculá-los em uma escola de ensino regular, ficando a cargo do Município o acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes”, afirma.
Como a educação domiciliar é uma modalidade de ensino mundialmente utilizada como alternativa ao ensino tradicional, Olavo destaque que o objetivo do projeto é autorizar o ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio, para menores de 18 anos, em Cascavel.
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