Quem pode contribuir com o FGTS sem ter carteira assinada

Contribuir com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sem ter carteira de trabalho assinada pode ser um pouco mais complicado, pois o Fundo é um benefício obrigatório fornecido aos trabalhadores formais. 

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No entanto, existem algumas situações específicas em que é possível fazer contribuições ao FGTS mesmo sem um contrato de trabalho formal.

carteira de trabalho
Imagem: divulgação / arquivo / CanvaPro

Veja quem pode contribuir com o FGTS sem ter registro

Trabalhadores autônomos

Se você é autônomo e deseja contribuir com o FGTS, pode se inscrever como contribuinte individual no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ao se registrar como contribuinte individual, você terá um número de inscrição, que pode ser usado para efetuar contribuições ao FGTS por meio de um banco conveniado. Essa opção permite que autônomos contribuam voluntariamente para o FGTS.

Microempreendedores individuais (MEI)

Se você é um MEI registrado formalmente, não é obrigado a contribuir para o FGTS, mas pode optar por fazê-lo. No entanto, é importante ressaltar que a contribuição para o FGTS não é um requisito obrigatório para os MEIs. Na verdade, ela é exclusiva para trabalhadores formais, sendo assim é necessário que o MEI tenha um segundo emprego formalizado para ter acesso ao fundo.

Trabalhadores intermitentes

A partir da reforma trabalhista no Brasil, foi criada a modalidade de contrato de trabalho intermitente. Nesse caso, os trabalhadores têm direito ao FGTS proporcional ao valor recebido em cada trabalho. Se você trabalha como intermitente, o empregador é responsável por fazer as contribuições correspondentes ao FGTS.

Situações específicas:

Em algumas situações especiais, como serviço militar obrigatório, aprendizagem profissional, trabalho avulso ou contratos temporários específicos, pode haver a obrigação de contribuir para o FGTS, mesmo sem a carteira de trabalho assinada. Nestes casos, a empresa contratante será responsável por efetuar as contribuições.

Situações em que é possível sacar o dinheiro do FGTS

Confira quando você poderá sacar o dinheiro que ficou acumulado no Fundo:

  • Demissão sem justa causa: se você for demitido do seu emprego sem justa causa, tem o direito de sacar o saldo total do seu FGTS.
  • Rescisão por acordo: se você e seu empregador chegarem a um acordo mútuo para rescindir o contrato de trabalho, também é possível sacar o FGTS. Nesse caso, você tem o direito de sacar 80% do saldo depositado na conta do FGTS, mas não recebe o valor referente à multa rescisória de 40%.
  • Término de contrato por prazo determinado: se o seu contrato de trabalho por prazo determinado chegar ao fim, você pode sacar o FGTS.
  • Aposentadoria: quando você se aposenta, tem o direito de sacar o saldo total do FGTS.
  • Suspensão do trabalho avulso: se você é trabalhador avulso (categoria profissional que não possui vínculo empregatício com uma única empresa) e ficar suspenso do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, poderá sacar o FGTS.
  • Doenças graves: em caso de doenças graves, como câncer, HIV, tuberculose ativa, entre outras doenças especificadas em lei, é possível sacar o FGTS.
  • Compra de imóvel: você pode utilizar o saldo do FGTS para comprar um imóvel residencial, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo programa Minha Casa Minha Vida ou pelas regras do FGTS para aquisição de imóveis.
  • Pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional: se você possui um financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pode utilizar o FGTS para pagar parte das prestações, desde que cumpra as exigências estabelecidas.

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