A Justiça Eleitoral, através da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel, condenou o vice-prefeito Renato Silva (PL) ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 por propaganda eleitoral extemporânea. A sentença, assinada nesta sexta-feira (26) pela juíza Claudia Spinassi, reconheceu que Renato utilizou suas redes sociais para promover sua pré-candidatura antes do período permitido.
A representação foi movida pelo Partido Progressista, que alegou que Renato da Silva publicou diversas mensagens que configuravam propaganda antecipada, utilizando expressões como “Vamos fazer Cascavel avançar mais” e “Trabalhando com você e por você”. Essas mensagens foram consideradas como um pedido implícito de voto, violando o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos.
Renato da Silva, em sua defesa, argumentou que as frases utilizadas não constituíam pedido de voto, mas sim apoio e parceria política. No entanto, a decisão judicial concluiu que as expressões usadas configuravam propaganda eleitoral extemporânea, especialmente devido à reincidência do representado em condutas similares.
Além da multa, a sentença determina a retirada dos conteúdos ilícitos das redes sociais de Renato Silva.
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