A Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo” contra Renato Silva, Henrique Mecabô e outros envolvidos. A ação alegou abuso de poder político, religioso e econômico em reunião da Igreja Assembleia de Deus, realizada antes do início oficial da campanha eleitoral.
O juiz Osvaldo Alves da Silva concluiu que as provas apresentadas, incluindo gravações e depoimentos, não confirmaram as acusações de interferência política ou religiosa. Segundo a decisão, a reunião tratou de assuntos administrativos da igreja e não houve pedido de votos ou imposição de apoio aos candidatos investigados.
“Não houve pedido expresso de voto e não houve orientação da igreja para adesão ao projeto político dos investigados. Desse modo, por qualquer ângulo que se analise a questão, os pedidos formulados são improcedentes”, destacou o juiz na sentença.
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