O repasse de sêmen para alguns suinocultores do município de Marechal Cândido Rondon gerou um pedido de impugnação dos registros de candidatura do prefeito Marcio Rauber (DEM), do vice-prefeito Ilário Hofstaetter (PL) e do vereador Adriano Backes (DEM), que exercia o cargo de secretário municipal de Agricultura.
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A ação foi protocolada na Justiça Eleitoral neste sábado (3) através de uma iniciativa da coligação partidária denominada “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB).
Segundo a ação, durante os três primeiros anos da atual gestão não houve nenhum repasse de incentivos neste sentido e, no último mês de março foram adquiridos 4 mil doses de sêmen suíno, beneficiando pelo menos 9 suinocultores do município em repasses ocorridos no dia 17 de junho.
A coligação de Pedralli entende que houve abuso e crime eleitoral. Segundo a denúncia, os acusados se valeram da máquina pública para favorecer eleitores com nítida finalidade eleitoral.
A denúncia é embasada na Lei n° 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos a realização de certas condutas durante determinado período anterior à data das eleições, e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas. O objetivo desta proibição é manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.
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