Suplente que troca de partido na janela perde direito à vaga, decide TSE

Tamura, Rômulo e Carlise, todos de olho na vaga de Micheletto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (11/12), que suplentes que mudam de partido durante uma janela partidária e são elevados a titulares não podem exercer o cargo, pois a vaga pertence ao partido original. Segundo o TSE, a justa causa para infidelidade partidária é aplicável apenas a quem já ocupou o cargo no momento da troca.

A decisão teve como base o artigo 22-A, inciso III, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que não estende essa possibilidade a suplentes. O Tribunal negou pedidos de suplentes às eleições de 2020 que, após mudarem de partido, assumiram o cargo devido a retotalizações dos votos por ordem judicial.

Foram analisados ​​quatro processos, todos envolvendo suplentes que assumiram o cargo após troca de legenda e posteriormente destituídos por decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Os suplentes solicitaram ao TSE medidas para manter os cargos até o fim da atual legislatura, em 31 de dezembro, mas o Tribunal rejeitou, considerando os pedidos improcedentes.

Para o advogado eleitoralista João Gustavo Bersch, a decisão do TSE vem regulamentar uma omissão legislativa, na qual a figura do suplente não era considerada. Segundo ele, a partir de agora, os suplentes (principalmente os primeiros) deverão ponderar a sua mudança partidária diante de eventual expectativa de assumir o mandato.

Vaga de Micheletto

A jurisprudência formada pelo TSE deverá ter reflexos diretos na definição de quem irá assumir a cadeira do deputado estadual Marcel Micheletto (PL), eleito prefeito de Assis Chateaubriand. O primeiro postulante é o vereador Jairo Tamura, de Londrina. Contudo, ele deixou o partido na janela deste ano e filiou-se ao União Brasil. Pela decisão do TSE ele não poderá assumir a vaga.

O segundo suplente é o cascavelense Rômulo Quintino, que também deixou o PL na janela e ingressou ao PP. Contudo, posteriormente, retornou ao PL. A decisão do TSE não deixa claro se este retorno será validado para pleitear o cargo.

A terceira suplente é Carlise Kwiatkowski, que já disse que irá à justiça para reivindicar a cadeira. Ela acaba de se eleger vereadora em Curitiba.

O advogado João Bersch observa que a decisão do TSE não ponderou esta peculiaridade do suplente de deputado do PL de Cascavel, Rômulo Quintino, na qual o político sai e volta para mesmo dentro da mesma legislatura.

“Particularmente, entendo que, pelo fato do mandato pertencer ao partido, em que pese a saida do suplente, quando surgiu a oportunidade de sair ele retornou, acredito que a vaga seja do suplente Rômulo Quintino.

O advogado eleitoralista João Bersch entende que a vaga deveria ficar com Rômulo, que regressou ao partido dentro da mesma legislatura

Entenda a janela partidária

A janela partidária é um período de 30 dias, próximo ao prazo de filiação para reeleição, em que vereadores, deputados estaduais e federais podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa exceção visa permitir que os titulares disputem a reeleição por uma nova legenda.

A maioria formada no TSE, composta pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia, defendeu que o direito à janela partidária é exclusivo dos titulares. Já os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares divergiram, argumentando que a lei não se distingue explicitamente entre titulares e suplentes, defendendo que os suplentes também deveriam ter direito às abordagens da justa causa.

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