Uma ação movida por um dos suplentes do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) poderá gerar nova reviravolta na composição das cadeiras da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Neste sábado (4), a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação impetrada pela defesa do suplente Pedro Paulo Bazana, solicitou a realização de uma sessão extraordinária do plenário virtual para julgamento da ação que questiona decisão monocrática do ministro Nunes Marques. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, acatou o pedido e convocou a sessão para a próxima terça-feira (7).
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Na última quinta-feira (2), Nunes Marques derrubou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia cassado o mandato de Francischini por atacar as urnas eletrônicas e o sistema eletrônico de votação durante uma live feita no dia das eleições de 2018. A sua cassação mudou completamente o cálculo do coeficiente eleitoral, derrubando além de Francischini, outros três deputados estaduais. Com isso, quatro suplentes assumiram cadeiras efetivas na Alep: os oestinos Adelino Ribeiro, Elio Rush e Nereu Moura, além do autor da ação, Pedro Paulo Bazana.
A ministra Carmem Lúcia solicitou a sessão extraordinária do plenário virtual (entre 0h e 23h59 de terça-feira) por entender que o caso exige urgência. No plenário virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico do STF no período estabelecido, sem debate no plenário físico.
“Considerando a necessidade urgente de análise e decisão do Plenário deste Supremo Tribunal Federal sobre a matéria questionada na presente ação, pelo menos em sede liminar, para se decidir sobre o cabimento e o pleito de medida de suspensão de efeitos de ato judicial de integrante desta Casa, solicito ao Ministro Luiz Fux, Presidente, seja convocada sessão extraordinária do Plenário Virtual para o dia 7 de junho de 2022, de 0:00 às 23:59′ para deliberação”, escreveu Cármen Lúcia no pedido.
Ao STF, a defesa do suplente Pedro Paulo Bazana argumentou que a decisão de Nunes Marques violou princípios constitucionais e a própria competência do Supremo ao reanalisar a determinação do TSE para cassar o mandato de Francischini.
Fonte: G1-PR
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