O decreto mantém o funcionamento das atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, tecnológicas e de inovação, educacionais, culturais, religiosas, assistenciais, esportivas e de lazer.
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O novo documento é mais flexível e tem como principal medida a liberação da realização de eventos com a presença de até 10 mil pessoas. O decreto anterior liberava a participação de no máximo 1 mil pessoas em cada evento.
Para o devido funcionamento os estabelecimentos deverão seguir as normas já conhecidas no combate a Covid-19, como a utilização de máscara cobrindo a boca e nariz, a utilização de álcool em gel 70,00%, o distanciamento de ao menos 01,00 metro para os demais, além de evitar aglomerações. Os comerciantes precisam seguir as normas previstas na resolução de Nº 632/2020 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Multas
O descumprimento das medidas previstas no decreto de Nº 288/2021 acarretará em multas que podem chegar a 80 Unidades de Referência de Toledo (URTs). Cada URT é equivalente a R$ 83,62.
Multas para pessoas físicas
• Nas infrações leves 02 URTs
• Nas infrações graves 20 URTs
• Nas infrações gravíssimas 40 URTs
Multas para pessoas jurídicas
• Nas infrações leves 04 URTs
• Nas infrações graves 40 URTs
• Nas infrações gravíssimas 80 URTs
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