Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deu provimento ao recurso interposto pelos cascavelenses Leoclides Rigon, Omar Ibrahim Tabel e Wanderley Faust, revertendo a sentença que os multava em R$ 5 mil cada por divulgação de conteúdo investigado inverídico sobre o candidato Renato da Silva. A ação dizia respeito à veiculação de um vídeo em grupos privados de WhatsApp (“Diretoria VIP”, “Jantar dos Amigos” e “#CascavelSemDono”), onde os recorrentes alegavam que o candidato poderia desistir da disputa eleitoral.
O relator do caso, desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz, argumentou que a veiculação de conteúdo em ambiente restrito, como o WhatsApp, configura exercícios legítimos de liberdade de expressão e não representa propaganda eleitoral negativa, exceto em casos de impacto eleitoral comprovado.
A decisão reforça o entendimento de que a Justiça Eleitoral deve intervir minimamente nos conteúdos divulgados em plataformas digitais privadas.
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