Caminhão traçado ou truck basculante? Se me perguntassem qual a diferença entre eles, eu não saberia responder. Mas, o Ministério Público de Marechal Cândido Rondon parece que descobriu.
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A troca de um caminhão por outro na execução de um serviço terceirizado para a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon está dando dor de cabeça ao secretário de Viação e Serviços Públicos Jefferson Dahmer, ao atual vereador Valdecir Schons (Paleta) e aos servidores municipais Anderson Prediger e Adriano Freitag. Eles foram denunciados numa ação criminal movida pelo promotor de justiça Tharik Diogo, por terem favorecido uma empresa, causando prejuízo ao erário público.
Segundo o promotor, entre os anos de 2017 e 2018, os denunciados teriam inserido declaração falsa num documento público, assinando notas de empenho que atestavam a prestação de serviços pela empresa MK Empreiteira, sem fiscalizarem se o serviço foi realmente executado nos moldes acordados.
O promotor diz que a Prefeitura contratou a empreiteira para prestação de serviços em um caminhão traçado ao valor de R$ 99,00 a hora. Este caminhão teria apresentado problemas mecânicos e foi substituído por um truck basculante, cujo valor da hora era de R$ 69,00. Mas, a empresa continuou emitindo notas por hora trabalhada no valor de R$ 99,00.
Essa alteração não foi noticiada pelos servidores no processo de fiscalização do serviço, favorecendo a empreiteira e gerando um prejuízo de R$ 17.070,00 aos cofres públicos, segundo a denúncia do promotor.
A denúncia foi oferecida no início de março e já foi recebida pelo juiz criminal Clairton Mario Spinassi, que aguarda a manifestação da defesa dos envolvidos.
Pelo mesmo problema eles já responderam a uma ação cível e, no último mês de fevereiro, acabaram fazendo um acordo com o Ministério Público, que prevê o ressarcimento ao erário do valor do prejuízo e o pagamento de multa civil.
Agora, na esfera criminal, não existe a possibilidade de acordo, conforme escreve o próprio promotor na denúncia oferecida:
“Da mesma forma, não é possível o oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal aos denunciados por ser insuficiente para a reprovação do delito em comento. Isso se deve ao fato de haver uma grande pluralidade de agentes que ocupavam cargos públicos e eram responsáveis pela fiscalização dos serviços prestados, bem como em razão de o crime narrado ser cometido contra a administração pública e ensejar um prejuízo ao erário no valor de R$ 17.070 (dezessete mil e setenta reais).”
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