Vereador Adelar consegue liminar e sessão está cancelada

Vereador Adelar Neumann | Foto: Cristiano Viteck

A sessão da Câmara de Marechal Cândido Rondon que iria julgar novamente o processo disciplinar contra o vereador Adelar Neumann (DEM) foi cancelada por decisão judicial. A defesa do vereador, através do advogado Christian Guenther, conseguiu liminar por um erro na escolha da comissão processante. 

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Há poucos dias, uma outra decisão judicial determinou prazo de 15 dias para que a Câmara votasse novamente o pedido de cassação contra Adelar, que deveria ser com voto aberto e não secreto como aconteceu no ano passado. O presidente Claudinho Koehler marcou a sessão para a próxima quinta-feira (3), que agora não acontecerá por conta de nova decisão judicial.

A defesa do vereador pediu a anulação do processo administrativo por que a comissão processante havia sido escolhida por votação e não por sorteio, conforme determina a lei. Por isso, a juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, além de cancelar a sessão, determinou prazo de 5 dias para que a Câmara retome o processo disciplinar desde a eleição da comissão processante, “que deve ser feita através de sorteio, como estabelece o inciso II do art. 5º do Dec.lei 201/67”.

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Nilson e Neco

Essa decisão atinge inclusive os casos dos vereadores Nilson Hachmann e Neco Kist, cujas comissões processantes igualmente foram escolhidas por votação e não por sorteio. 

“Faço um alerta, contudo, a fim de evitar que novas demandas com o mesmo teor venham a se avolumar, que é necessário conferir o mesmo tratamento jurídico a TODOS os casos de apuração de infração ético-disciplinar dos vereadores, que deverão ser retomados desde a fase da escolha da comissão processante, inclusive em razão do poder de autotutela de que dispõe o poder legislativo local”, escreveu a juíza.

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