O terceiro vereador mais votado de Engenheiro Beltrão e ex-presidente da Associação das Câmaras de Vereadores da Microrregião Doze (Acamdoze), Luiz Tavares Rosa (MDB), foi cassado por 7 votos a 1 em sessão plenária na noite dessa segunda-feira (6). O motivo: quebra de decoro parlamentar. A sessão ordinária lotou o plenário.
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O julgamento de Luizinho ocorreu à revelia no Legislativo, uma vez que nem ele e nem seu advogado compareceram à sessão para apresentar contraditório. Dos parlamentares que participaram do julgamento, apenas Euton Linhares (MDB) votou contra a cassação do companheiro de partido.
Até mesmo o vereador Valdir Americano, do mesmo partido de Rosa, foi a favor da cassação. “Nunca fui a favor de ataques em redes sociais. Cada um tem que responder pelos seus atos, independente do partido”, justificou o vereador.
O presidente do Legislativo, Roberto Toshimitsu Moriya, “Japa Gás”, antes de iniciar a votação em plenário, abriu contagem de tempo de 15 minutos para que o vereador, ou sua defesa, se apresentasse, até que nomeou um defensor ad hoc.
Além do presidente Japa Gás, votaram pela cassação do mandato de Rosa: Gilmar Tardivo, João Macedo, Valdir Americano, Fernando Santiago, Gustavo Eiji Watash, Josué Grecco.
Com a saída de Luizinho da Câmara, assumirá o seu lugar o suplente de vereador Valdecir Neves (MDB), que fez 236 votos. Uma data será definida para sua posse, caso o vereador cassado não consiga reverter a decisão do Legislativo antes. Luizinho foi eleito com 292 votos, sendo o terceiro vereador mais votado na eleição de 2020 em Engenheiro Beltrão. Ele foi também eleito presidente da Acamdoze, mas renunciou após a Câmara se desfiliar da entidade.
O ex-vereador foi levado ao Conselho de Ética da Câmara por não levar ao conhecimento da Câmara de Vereadores acusação de corrupção contra o prefeito Júnior Garbim, difundida por meio de áudio espalhados em grupos de WhatsApp. Como não conseguiu apresentar provas foi julgado, tendo o mandato cassado.
Ainda segundo informações, a defesa do vereador chegou a entrar com recurso junto ao poder judiciário, buscando uma liminar para suspender a votação do processo.
Fonte: Triuna do Interior
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