Vigilância Sanitária reforça cuidados em entregas delivery’s e orienta consumidores

Diariamente centenas de pessoas utilizam o serviço de entrega em domicílio para se alimentar. A pandemia, causada pelo novo coronavírus, reforçou ainda mais a necessidade de se preocupar com a própria saúde e também exigir a segurança necessária de quem está manipulando os ingredientes até a entrega do produto final.

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Confira algumas recomendações da Vigilância Sanitária de Cascavel, para estabelecimentos, entregadores e clientes:

 1) Após o preparo, os alimentos que serão transportados deverão ser embalados e armazenados em local previamente higienizado, respeitando as condições de tempo e temperatura, de modo que não comprometa sua qualidade higiênico-sanitária;

 2) O entregador deve ficar atento a limpeza do veículo de transporte de alimentos e, ao final de cada entrega, proceder a desinfecção (higienização) do compartimento onde o alimento é armazenado durante o transporte.

 As entregas de moto devem ainda atentar-se a a higienização frequente do capacete;

 3) Orientar os consumidores, que de preferência, realizem o pagamento através de aplicativo de cartões de crédito ou débito. Neste último caso, recomenda-se que o próprio cliente introduza e retire o cartão da máquina, evitando que o entregador entre em contato com o cartão. Após finalização do pagamento, o entregador deverá proceder a desinfecção/limpeza da mesma;

 Aplicativos de entregas de refeições já oferecem opções de entrega sem contato físico. Ao final de cada atendimento, o entregador deve proceder a desinfecção das mãos com álcool gel 70%;

 4) Ao consumidor recomenda-se que, após recebimento das refeições, proceda a higienização das mãos, descarte a embalagem primária (geralmente sacola plástica ou saco de papel) e, se possível, proceda a desinfecção externa da embalagem que envolve diretamente o alimento ou a substituição da mesma para reservatórios limpos. Anteriormente ao consumo, deve-se proceder novamente a higienização das mãos.

 Base legal: Resolução – RDC nº216, de 15 de setembro de 2004. Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Fonte: Assessoria

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